O juiz eleitoral Alexandre de Jesus Gomes determinou que o candidato à prefeitura de Uberaba, Paulo Piau Nogueira (PSDB), remova imediatamente diversas publicações de suas redes sociais que foram consideradas irregulares. A decisão liminar atende a uma representação apresentada pela coligação “Sem Medo de Fazer o que Precisa”, liderada por Elisa Gonçalves de Araújo, também candidata ao cargo de prefeita.
Segundo a representação, diversas postagens de Paulo Piau no Instagram e Facebook violam a Resolução TSE 23.610/2019 ao omitirem informações obrigatórias como o número de candidatura, a legenda partidária e o nome do candidato a vice-prefeito.
O magistrado fixou um prazo de 2 dias para que o candidato cumpra a determinação e apresente defesa, sob pena de sanções adicionais. A decisão destaca a necessidade de corrigir a irregularidade devido ao impacto imediato e ao amplo alcance das propagandas eleitorais na internet.

