Apesar de não ser nova, prática engana o consumidor desatento, alerta Procon Assembleia.
Dúzia de dez ovos; quilo de açúcar com 800 gramas; litro de detergente com 900 ml. Cuidado, consumidor. As prateleiras dos supermercados estão cheias de produtos cujo conteúdo foi reduzido em relação àquele com o qual você estava acostumado. Essa é a forma que muitos fabricantes estão encontrando de cobrar mais pelos seus produtos. Ela consiste em manter o preço, porém diminuindo o peso, o volume ou a quantidade.
Apesar de não ser ilegal, essa é uma forma de ludibriar o consumidor desatento. A Portaria 81, de 2002, do Ministério da Justiça determina que em caso de alteração nas características do produto, essa informação deve estar descrita por um período de três meses de forma clara e bem visível na embalagem, permitindo que o consumidor seja alertado para a mudança antes de efetuar o pagamento. O texto deve informar:
- que houve alteração quantitativa do produto;
- a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
- a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
- a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
A Lei Estadual 14.689, de 2003, reforça a obrigatoriedade da informação ostensiva ao consumidor. Os fornecedores que atuam em Minas Gerais devem afixar um cartaz com as mesmas informações junto ao local onde os produtos que sofreram alteração de peso, volume ou quantidade estiverem expostos.
O coordenador do Procon da Assembleia/procon/index.html Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, afirma que se essas determinações legais não forem respeitadas, o fornecedor pode receber penas que vão da multa até a interdição do estabelecimento ou da atividade, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 6º do CDC, que enumera os direitos básicos do consumidor, cita o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade e características, entre outros aspectos, reforçados pelo artigo 31 do CDC.
“Essa prática das indústrias não é nova, muitos produtos vêm desencorpando há vários anos”, ressalta Barbosa. Ele lembra o caso da barra de chocolate, que um dia já pesou 200 gramas, mas hoje é encontrada nas prateleiras com 105 e até 90 gramas.
Os consumidores que identificarem o descumprimento da legislação devem fazer a denúncia ao Ministério Público pelo site www.procon.mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3768-1700.