O produtor rural com exploração de atividade agropecuária em imóveis situados no perímetro urbano ou zonas de expansão só tem até esta sexta-feira, dia 30 de dezembro, para protocolar pedido de isenção do IPTU 2023.
O alerta das secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Agronegócio (Sagri) destina-se aos produtores rurais que enquadram no decreto municipal de 2020. Em seu capítulo terceiro, ele estabelece que não incide cobrança de IPTU sobre imóvel destinado à exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, localizado dentro da zona urbana e áreas de expansão.
Para usufruir de tal benefício, explicou Paulo Rego, chefe do Departamento de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, o interessado deverá protocolar solicitação até dia 30 de dezembro. “Na oportunidade, no balcão da Prefeitura, o produtor rural deverá recolher taxa no valor de R$27,29, preencher requerimento e junto anexar escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, croqui ou imagem da área que possibilite a localização da propriedade com coordenadas de latitude e longitude e cópia do CPF ou CNPJ do requerente,” descreveu Paulo, informando que o prazo termina impreterivelmente nesta sexta. Já a isenção ou não, complementou, posteriormente será objeto de visita de técnico da Sagri ao imóvel em questão.
O diretor de Produção Agropecuária da Sagri, Luiz Felipe Sabino, informou que, na visita, o técnico checa uma série de dados como: localização do imóvel, atividade agrícola condizente com a lei, produção e destinação da mesma. Aliás, Sabino enfatizou que não basta produzir. “O decreto é bem claro e diz que para efeito de não incidência de IPTU o imóvel deve cumprir a sua função social. E isto acontece quando destina parte dos resultados econômicos em benefício da coletividade, como creches e asilos, por exemplo”, relatou.
No ato da visita, se o técnico da Sagri julgar necessário, é exigido ainda a inscrição de produtor rural.