O Governo Municipal publicou, no Porta-Voz desta sexta-feira (4), o decreto (nº 1.769/2022) que regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em Uberaba.
De expedição gratuita, o documento visa garantir ao autista atendimento prioritário em espaços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea foi instituída pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, em alusão ao filho autista do apresentador de televisão Marcos Mion. Conforme a lei, sancionada em janeiro de 2020, o documento deve ser expedido gratuitamente, sob responsabilidade de estados e municípios.
Em Uberaba, a Ciptea será emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social. “A regulamentação da emissão da carteirinha demonstra o compromisso do Governo Municipal na garantia de direitos do autista. Além disso, a carteira de identificação possibilitará à administração pública mapear os casos de transtorno no Município e aprimorar as políticas públicas para esse grupo”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Social, Gicele Gomes.
A expedição será mediante requerimento da pessoa com transtorno ou do responsável legal. Os documentos necessários (confira abaixo) deverão ser entregues na sede da Secretaria, na Rua Lauro Borges, 97 – Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. A validade da carteira é de cinco anos, devendo ser renovada.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
- Requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal;
- Foto 3×4 recente.

