A estiagem que atinge Uberaba levou o Governo Municipal a editar o decreto de Emergência de Desabastecimento por 30 dias, a partir desta sexta-feira (20). O documento, que será publicado esta noite no jornal Porta-Voz, baseia-se na Lei 10.270/2007, que dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída no âmbito do Município. Esta é a terceira edição do decreto. Os outros foram publicados nos anos de 2014 e 2017, quando também Uberaba enfrentou uma seca intensa e de longa duração.
O risco de desabastecimento de água é a razão única da emergência, o que autoriza o Poder Público a determinar fiscalização, por meio de agentes da Secretaria de Meio Ambiente e/ou Departamento de Posturas em toda a cidade, para constatar desperdício, bem como restringir a utilização exagerada de água.
O desperdício, conforme a lei, está enquadrado nas seguintes regras: regar jardins, lavar calçadas, ruas, veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água e deixar água tratada correndo continuamente pela rua. Exclui-se desta lei a lavação de veículos em lava-jatos, que deverão possuir sistemas de redução de consumo de água ou meios de reutilização.
As infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, a dois tipos de sanções administrativas: advertência ou multa. A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo assim a autuação com abertura de processo administrativo. No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município, equivalente a R$ 293,47, e persistindo a infração, será acrescida 1 UFM a cada nova autuação.
“O objetivo do decreto é oferecer ao Município uma ferramenta didática para pressionar a colaboração da população, no sentido de reduzir o desperdício. Será uma ação inicial de orientação e apelo para que toda a sociedade se una em torno de um único objetivo, que é reduzir o consumo para atravessarmos esta seca com os menores transtornos possíveis para a cidade, priorizando a água tratada para tarefas essenciais”, ressaltou o presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas, José Waldir de Sousa Filho.
O Governo Municipal dispõe do ‘Cidade Ativa’ que é um canal de atendimento exclusivo para receber as demandas da comunidade. Por meio do telefone 0800 940 0101 o cidadão poderá denunciar os desperdícios previstos no decreto.
A vazão do rio Uberaba está 55% abaixo do registrado no mesmo período da seca do ano passado, já contando com a contribuição da transposição do rio Claro. Mas, a situação ainda permite abastecer a cidade. Entretanto, o alto consumo nos últimos meses e, em especial, nas últimas semanas, levou a Codau a realizar manobras de fechamento de Centros de Reservação por um período de 4 a 5 horas durante as madrugadas. A intensidade do consumo determina se haverá suspensão de distribuição também durante parte do dia. A medida visa recompor os níveis de armazenamento destes CRs e estabelecer distribuição diária de água.