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Prefeitura Municipal concede jornada especial para primeiras servidoras com filho deficiente

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Mães de filho com deficiência que trabalham na Prefeitura de Uberaba já estão usufruindo de jornada especial, sem compensação de horários ou prejuízo no vencimento. O Governo Municipal publicou, na última semana, portaria que concede o benefício pela primeira vez. Inicialmente, 12 servidoras foram beneficiadas.

Daniela dos Santos Mendes, agente administrativo na Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), é mãe da Melissa, de 4 anos. Diagnosticada com transtorno do espectro autista, a criança faz sete sessões de terapia por semana. Com horário de trabalho reduzido, agora Daniela tem 10 horas a mais, semanalmente, para acompanhar a filha nas terapias e na rotina escolar. “Se toda criança típica precisa de atenção, imagina o autista? Não é fácil. A demanda é muito maior. Mas, agora, eu tenho mais tempo para cuidar dela”, comemorou.

De iniciativa do Poder Executivo, a Lei Complementar nº 626/2021 alterou o Estatuto do Servidor para garantir a jornada especial a pais e mães de filho que necessite de cuidados específicos. O servidor com guarda judicial também tem o direito. A lei foi aprovada pela Câmara no ano passado.

A prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, ressaltou que a concessão do benefício era um dos compromissos assumidos pela gestão. “Valorizar o servidor é muito importante para nós. Já no primeiro ano de mandato, conseguimos aprovar e regulamentar a lei que garante a jornada especial, o que demonstra nossa preocupação com essas famílias e crianças que necessitam de cuidados específicos”, afirmou a prefeita.

Para solicitar o benefício, o servidor deve apresentar o requerimento e documentos comprobatórios no setor de protocolo do órgão ao qual está vinculado, conforme Decreto nº 1.352/2021, que regulamenta a questão. O pedido, então, é avaliado por uma junta interdisciplinar.

Cabe ao secretário de Administração ou da autoridade competente o deferimento da concessão, fundamentado na recomendação da junta. A chefia imediata e o servidor definirão o período de cumprimento do novo horário, sem prejuízo à prestação do serviço. A concessão será avaliada a cada 12 meses.

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