O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), entregará, nesta sexta-feira (18), a primeira Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A cerimônia será às 10h30, no anfiteatro do Centro Administrativo.
A carteira gratuita visa identificar e garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendimento prioritário em espaços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão da Ciptea foi regulamentada no Município por meio do Decreto nº 1.769/2022, publicado no Porta-Voz de 4 de fevereiro.
Sophia de Queiroz Amaral, de 4 anos, será a primeira beneficiada. Com dificuldade para interagir, aguardar por atendimento torna-se um desafio para a menina, relata a mãe, Priscilla Ramos de Queiroz Amaral. “Já aconteceu de levarmos a Sophia a uma consulta médica e irmos embora porque ela não aguentou esperar, e não nos deram prioridade”, conta.
Com a carteira de identificação, Sophia e outras crianças com TEA terão assegurado o acesso prioritário. “O poder público está, de forma efetiva, garantindo um dos direitos da minha filha e de muitos outros autistas uberabenses. Gratidão é o nosso sentimento”, declara a mãe.
A identificação de uma deficiência não visível também possibilitará ao Governo Municipal mapear os casos de autismo em Uberaba e aprimorar as políticas públicas para esse público.
Os documentos necessários (confira abaixo) para expedição da Ciptea devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 – Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Documentos necessários
- Requerimento preenchido e assinado pelo identificado ou responsável;
- RG e CPF do identificado e do responsável;
- Comprovante de endereço do identificado;
- Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
- Duas fotos 3×4 do identificado;
- Se for o caso, apresentar a procuração, tutela ou curatela.
A validade da carteira é de cinco anos. O documento deve ser revalidado com o mesmo número sequencial de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA e atualização dos dados cadastrais.
A Ciptea foi instituída pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, em alusão ao filho autista do apresentador de televisão Marcos Mion. Conforme a lei, sancionada em janeiro de 2020, a expedição do documento é de responsabilidade de estados e municípios.

