O Governo Municipal publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (13), decreto que regulamenta, no âmbito das secretarias e entidades da administração indireta, lei federal que dispensa formalidades na relação entre o cidadão e o poder público.
Conforme o decreto 2.468/2022 e a lei federal 13.726/2018, para atestar a autenticidade de uma assinatura, o servidor deve compará-la com aquela registrada no documento de identidade do cidadão. Esse procedimento elimina o reconhecimento de firma. Também fica dispensada a autenticação de cópia de documento. Basta o agente público comparar o original e a cópia.
Nos casos em que o Município precisar de certidões ou documentos expedido pelos próprios órgãos ou entidades, deverá obtê-los diretamente no órgão responsável, salvo disposição legal contrária.
De acordo com o decreto municipal, constatados indícios de informações falsas, o agente público deverá suspender o trâmite e acionar as autoridades competentes para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Além disso, cada pasta deverá criar um grupo de trabalho para identificar e eliminar procedimentos desnecessários.