Prefeitura registra ocorrência de chantagem contra empresa jornalística

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Uma ocorrência envolvendo a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) e uma empresa jornalística do município foi registrada pela Polícia Militar. O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.

A Folha Uberaba, recebeu informações sobre a ocorrência que foi registrada em uma Base Comunitária da Polícia Militar, onde o secretário de comunicação do município compareceu e relatou aos policiais militares que no dia (04) de desse mês, por volta de 16 horas recebeu no gabinete, um casal representantes de uma empresa jornalística do município. Ele contou a mulher se identificou como gerente comercial e o homem como proprietário.

Segundo a vítima a reunião teve como objetivo, a apresentação formal da gerente comercial e a tentativa de vínculos publicitários entre a empresa e a prefeitura municipal de Uberaba, entretanto o secretário de comunicações manifestou de maneira de cortês institucional, a negativa quanto a proposta de reativação dos contratos e naquele momento foi encerrado encontro. Ele alegou ainda que recebeu mensagens através de aplicativo telefônico da gerente comercial da empresa, e após identificou um vídeo de um conteúdo crítico, direcionado a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas de Uberaba (CODAU), acompanhado de uma mensagem com com teor de chantagem e ameaça de publicação de inverdades sendo a conduta tratada como ameaça velada e tentativa de coação moral caracterizando nítida a intenção de retaliação á
negativa do restabelecimento contratual entre administração pública.

A vítima alegou que registrou as imagens das conversas através de (prints) com extrações integrais dos diálogos e identificação dos terminais telefônicos utilizados. Ela ainda ressaltou ainda que no dia 10 de novembro, a gerente comercial entrou novamente em contato com ele questionando, sobre eventual publicação junto à empresa que representa e ele respondeu que no momento oportuno sim, mas no dia seguinte a empresa publicou em diversos canais de comunicação digital e redes sociais uma matéria de cunho depreciativo e críticas direcionadas ao
chefe do poder executivo municipal de forma isolada e descontextualizada.

O secretário então solicitou o registro da ocorrência a fim de resguardar o interesse público e a integridade institucional da Prefeitura Municipal de Uberaba, a frente investida criminosa perpetrada por meio de órgão de imprensa regional, em aparente tentativa de constrangimento e obtenção de vantagem indevida junto ao órgão público. O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.

NOTA À IMPRENSA:
A Tokyo Publicidade e Propaganda Ltda., representante comercial do Jornal de Uberaba, vem a público esclarecer fatos diante do boletim de ocorrência registrado pelo secretário municipal de Comunicação de Uberaba, Marcos Vinicius Cotta Ferreira, no qual tenta atribuir à empresa a prática inexistente de “chantagem”.

A acusação apresentada é infundada, juridicamente impossível e destituída de qualquerbase fática. Não houve pedido de vantagem, ameaça, barganha, condicionamento de conteúdo ou qualquer ato que se enquadre no Código Penal. Ademais, é elementar no Direito Brasileiro que pessoa jurídica não pode praticar o tipo penal de chantagem/extorsão, que exige dolo específico, conduta humana direta e intenção pessoal — elementos totalmente ausentes.

O episódio decorre do envio, ao secretário, de um vídeo jornalístico que abordava falhas administrativas da CODAU, conteúdo que posteriormente foi confirmado pela própria Assessoria de Comunicação da autarquia, a qual reconheceu os problemas apontados e informou que as providências internas já haviam sido iniciadas. O encaminhamento do vídeo teve caráter estritamente editorial, comunicando a iminência da publicação, como ocorre rotineiramente em qualquer redação profissional.

A tentativa de converter esse ato normal de apuração jornalística em “coação” representa uma grave distorção da realidade e afronta os princípios constitucionais da liberdade de imprensa, previstos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal. Também contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que veda o uso estatal para intimidar ou perseguir veículos de comunicação.

De forma ainda mais preocupante, ao registrar uma acusação criminal sem apresentar qualquer prova, materialidade, ameaça real ou vantagem indevida, o secretário assume a responsabilidade de comprovar o crime que afirma ter ocorrido. Caso contrário, a própria conduta descrita no boletim pode caracterizar falsacomunicaçãodecrime, prevista no artigo340doCódigoPenal, além de eventual denunciação caluniosa (art. 339, CP) ou até ato de improbidade administrativa, se demonstrado o uso do aparato público para intimidar a imprensa ou desviar o foco de falhas da administração.

A ausência absoluta de elementos típicos no boletim — somada à imputação de um crime juridicamente impossível de ser praticado pela empresa — revela que a narrativa apresentada pelo secretário não se sustenta e pode, ela mesma, gerar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

O Jornal de Uberaba repudia qualquer tentativa de intimidação, manipulação ou criminalização indevida de sua atividade jornalística. Atuamos com responsabilidade, transparência, independência editorial e compromisso com o interesse público, e assim continuaremos, sem nos curvar a pressões políticas, narrativas fabricadas ou tentativas de censura velada.

Uberaba,12 de novembro de 2025
TokyoPublicidade&PropagandaLtda.
JornaldeUberaba
Lawrence Borges
Lidiane Lopes

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