A Fundação Procon de Uberaba orienta os consumidores sobre os direitos relacionados às compras durante a Black Friday. Segundo o presidente da Fundação, Anderson Romero, o Procon de Uberaba tem atuado firmemente na política de proteção e defesa do consumidor, garantindo que as regras previstas na legislação sejam cumpridas. Ele lembra que caso o consumidor identifique alguma irregularidade, deve acionar a Fundação pelos telefones 151, (34) 3334-9100 ou pelo WhatsApp (34) 99869-9000 (somente mensagem de texto).
“Estamos sempre promovendo ações educativas, divulgando pesquisas e orientações sobre direitos e garantias, por meio dos diferentes meios de comunicação, como telefone, e-mail, mídias sociais, publicações, entre outros, no intuito de sempre trazer o equilíbrio entre fornecedores e consumidores”, destacou.
Entre as orientações, uma é verificar com antecedência o preço dos produtos de interesse, pesquisar em mais de uma loja ou aplicativos e sites para avaliar se o valor é de fato promocional, e desconfiar de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Também é preciso ter cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas que o consumidor desconhece.
E nas compras on-line? – Pesquisa de preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para dúvidas. Antes de fazer sua compra, entre no site receita.fazenda.gov.br e cheque a política de pós-venda da empresa. Para verificar a segurança de um site antes de fazer a compra, o consumidor deve clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico da loja ou o endereço eletrônico para contato. Também deve ter à disposição um canal para atendimento, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.
É direito previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido on-line no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.