Refis da Codau é prorrogado até final de dezembro

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O Programa de Parcelamento Especial para quitação de débitos tarifários da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro. Instituído pela Lei 13.483/2021, inicialmente o prazo de adesão era até 30 de novembro. Na noite de terça-feira (7), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 627/21, prorrogando o prazo por mais um mês. A publicação sairá no Porta-Voz desta quarta-feira (8).

Pelo Refis, os consumidores físicos e jurídicos da Codau podem receber o perdão de até 100% em multas, juros e outros encargos de atualização monetária para dívidas contraídas até setembro de 2021, relativas aos débitos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Até o dia 30 de novembro, 1.495 contratos do Refis foram assinados, no valor de R$ 2,7 milhões, em diversos níveis de negociação, desde o pagamento à vista até dividido em 48 parcelas. A Codau tem montante em crédito, a receber dos consumidores, na ordem de R$ 17,5 milhões.

Com a prorrogação do prazo, a expectativa é de que mais consumidores procurem a Codau, visto que a busca pela regularização está crescente. No primeiro mês do programa, em outubro, foram efetuados 582 contratos. E em novembro, o número subiu para 913.

“Este interesse crescente mostra que os consumidores querem renegociar as suas dívidas, aproveitando os descontos deste Refis inédito na história da Codau. Esta é uma questão social, nossa intenção é que contribuintes tenham mais um prazo para colocar as suas contas em dia e evitar o corte de água”, ressaltou o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho.

Como funciona o Refis – O Refis conta com cinco faixas de renegociação de dívidas: desconto de 100% do valor correspondente à multa e juros para os pagamentos à vista; 90% de desconto para parcelamentos em até 12 vezes; 80% de desconto para parcelas que variam entre 13 e 24 vezes; 70% de desconto para quem optar pela renegociação entre 25 e 36 vezes, e 60% de desconto para o pagamento entre 37 e 48 parcelas. Já para os contribuintes com débitos, cujo valor não ultrapasse R$ 700,00, será concedido o desconto de 100% para o pagamento à vista ou em até 10 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 12% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que corresponde a R$ 35,21. E quem ficar inadimplente com três parcelas consecutivas, ou atrasar qualquer uma delas, por mais de 90 dias, estará excluído do Refis automaticamente. As parcelas da dívida incluídas no programa de refinanciamento serão lançadas na fatura de água e esgoto.

Os interessados em aderir ao Refis devem entrar em contato com o canal oficial da Codau, o 115, para agendar um horário no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), que fica na Avenida Leopoldino de Oliveira, 4.295, centro, para fazer a renegociação da dívida.

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