Certificação de Diretores foi construída com bases legais
O processo de certificação de diretores e vice-diretores nas unidades de ensino da rede municipal de Uberaba foi contemplado pela Lei Complementar 133/1998 que, ao longo dos anos, sofreu regulamentações, como as que foram dadas pelos decretos 1.206/2013, 720/2017 e 492/2021, e a Portaria 0028/2021.
O primeiro deles trouxe que a certificação será realizada conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Educação (Semed), assim como os cargos de diretor e de vice-diretor serão exercidos em regime de dedicação integral por servidor ocupante de cargo efetivo do magistério na rede municipal de ensino de Uberaba, com carga horária de 40 horas semanais.
Já o Decreto 720/2017 trouxe que os mandatos dos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais serão de quatro anos, a contar da data de publicação do ato de nomeação.
A certificação em curso, visando ao quadriênio 2022/2025, está sustentada no Decreto nº 492 de abril de 2021, que regulamenta o processo, constituído de prova de conhecimento técnico de caráter eliminatório e classificatório; comprovante de titulação acadêmica; apresentação de plano de gestão e consulta à comunidade escolar/votação.
A Semed também publicou a Portaria 0028 de abril de 2021, instituindo a comissão que acompanha o processo de escolha dos diretores e vice-diretores. A titular da Secretaria e a adjunta da Pasta, além de outros servidores da Educação compõem a comissão, formada ainda por representantes da Secretaria de Administração e da Procuradoria-Geral, Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Educadores do Município (Sindemu).
O edital do processo de certificação foi elaborado pelo colegiado, com base na legislação, e também após ouvir a comunidade escolar que clamava por oxigenação nas gestões após denúncias de assédio moral. A comissão também providenciou sua publicação no Porta-Voz, bem como conduziu a licitação da empresa responsável pelo procedimento, entre outras atribuições.
Desde então e, mediante uma postura democrática e de diálogo, a Secretaria promoveu várias reuniões (presencias e remotas) inclusive com a participação efetiva do vereador relator da Comissão de Educação da Câmara, Celso Neto, que apresentou sugestões, muitas delas acatadas porque estavam dentro da legalidade.
O edital em vigência trouxe novidades no processo de certificação, ao abrir mão da banca examinadora para o processo transcorrer de forma imparcial e sem conotação tendenciosa para deferimento ou indeferimento dos planos de gestão, que serão agora apresentados à comunidade escolar que fará a escolha da melhor proposta. Também foi inserido o quadro de reserva.
“Todo processo foi construído dentro da legalidade e conforme proposto pelo Governo Municipal, de se promover uma certificação democrática e que valorize o servidor efetivo da rede municipal”, destaca a secretária de Educação, professora Sidnéia Zafalon.
Atualmente, segundo o Departamento de Gestão de Pessoal da Semed, apenas seis diretores e vices do quadro de efetivos estão concluindo mandatos de oito anos. Eles poderão fazer a certificação, mas entrarão no quadro de reserva. Diretores com quatro anos de mandato poderão pleitear mais um.
“O edital é um ato legal, democrático e inclusivo, e fortalece o profissional do magistério, assim como o processo de ensino aprendizagem, refletindo na qualidade da educação ofertada aos alunos da rede municipal”, afirma a secretária, pontuando que Uberaba já caminha diferente dos 69,5% de municípios brasileiros cujos gestores são de indicação política.