Sesurb rescinde contrato com empresa responsável por obra de praça no Rio de Janeiro

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A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb) rescindiu, de forma unilateral, o contrato nº 142/2024 firmado com a empresa Estruturar Engenharia Ltda., responsável pela execução da obra de construção de uma praça no bairro Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a constatação de falhas reiteradas na execução dos serviços, mesmo após notificações formais e oportunidades de correção.

De acordo com a Sesurb, relatórios técnicos elaborados pela Superintendência de Obras e Fiscalização apontaram uma série de inconformidades, entre elas demora na execução, sendo incompatível com o cronograma, descumprimento de orientações da fiscalização, problemas relevantes no piso de concreto, bancos e muretas, deficiências no nivelamento do campo, além da manutenção inadequada do canteiro de obras. As falhas persistiram mesmo após reuniões técnicas e notificações oficiais, o que levou à paralisação da obra e à desmobilização do canteiro.

Todo o processo seguiu o rito previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após análise técnica e jurídica, ficou caracterizado o cumprimento irregular das cláusulas contratuais e às determinações da fiscalização, o que fundamentou a extinção unilateral do contrato.

O secretário de Serviços Urbanos e Obras, Pedro Arduini, destacou que a medida foi necessária para resguardar o interesse público. “A atual gestão adota uma postura responsável e técnica durante todo o processo, concedendo prazos e oportunidades para que a empresa corrija as falhas apontadas. No entanto, diante da persistência dos problemas e da incapacidade de entrega da praça com a qualidade exigida, a rescisão do contrato se tornou inevitável para proteger os recursos públicos e garantir que a obra possa ser concluída de forma adequada”, afirmou.

Com a extinção contratual, a Sesurb avalia a possibilidade de convocar licitantes remanescentes do certame, conforme previsto na legislação, para dar continuidade à execução da obra. Além disso, foi instaurado procedimento administrativo específico para apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções à empresa contratada.

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