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Taxa de Ocupação de Leitos desta quinta-feira (15) fica em 63%; índice não libera cirurgias eletivas

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O Governo Municipal apurou que a Taxa de Ocupação de Leitos fechada nesta quinta-feira (15) ficou em 63%. Este índice não libera para a próxima semana as cirurgias eletivas, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

É o primeiro índice apurado para balizar a retomada ou não das cirurgias eletivas, cujos critérios foram apresentados durante coletiva de imprensa nesta tarde. A apuração do índice começa na sexta-feira da semana anterior e é fechada toda quinta-feira.

Na quarta-feira (14), o secretário municipal de Saúde, Sétimo Bóscolo Neto, coordenou uma reunião entre a equipe técnica da pasta e os hospitais do Município, quando a proposta de regras para retomada das intervenções eletivas foi apresentada. Também na quarta, o estudo foi apresentado ao Poder Legislativo.

O primeiro requisito para a retomada das cirurgias eletivas é que a Taxa de Ocupação de Leitos de UTI Covid esteja abaixo de 60%, considerando a capacidade total de leitos UTI Covid que o Município possui (103 leitos). No início da pandemia, esse tipo de cirurgia foi suspenso com base na ocupação de leitos de UTI Covid acima de 60%, conforme Plano de Contingência, em fevereiro de 2021. Portanto, a Saúde faz agora o caminho inverso. O índice continua sendo apurado toda quinta-feira para efeito da liberação ou não das eletivas.

A pessoa agendada para cirurgia terá que fazer Teste Rápido de Antígeno para minimizar a possibilidade de que pacientes com Covid sejam submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos. É uma forma de resguardar também a saúde dos pacientes.

Importante ressaltar que a Secretaria de Saúde vai analisar, constantemente, a possibilidade de autorizar a ampliação de leitos para cirurgias eletivas. “Vamos levar em conta os índices analisados rotineiramente pela Saúde e, havendo possibilidade, voltaremos a tratar com os hospitais possível ampliação do número de cirurgias.

A necessidade de retração também será observada”, explicou o coordenador do Complexo Regulador da Secretaria de Saúde, Irálio Fedrigo.

Confira todas as regras para o retorno das eletivas

1 – Deve ser seguido o Plano de Contingência estabelecido pelo Município e publicado no Diário Oficial do Município em fevereiro/2021;

2 – Para fins de controle e acompanhamento será considerada como ocupação que permita retomada das eletivas (ocupação de leitos de UTI Covid abaixo de 60%) a capacidade máxima que o Município possui de disponibilizar leitos de UTI Covid, ou seja, 103 leitos de UTI Covid (sendo 60 públicos e 43 privados);

3 – Quando a ocupação estiver em níveis inferiores a 60%, poderão ser retomadas as cirurgias eletivas com os seguintes regramentos:

A. No máximo 20% dos leitos cirúrgicos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento poderão ser utilizados simultaneamente para realização de cirurgias eletivas;

B. Somente poderão ser realizadas, na rede pública e privada, cirurgias cuja média de permanência não ultrapasse 2 dias de internação. Para fins de padronização e controle do tempo médio de permanência, será considerada a tabela SIGTAP (http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp).

C. Paciente deve apresentar teste Rápido/Antígeno realizado no máximo em 72 horas antes da data de internação devendo o paciente permanecer em isolamento desde a coleta do exame até a internação;

4 – Para hospitais públicos conveniados com a Secretaria Municipal da Saúde de Uberaba:

• Caso sejam identificados pacientes nas portas de urgência/emergência do Município de Uberaba e/ou Macrorregião, necessitando de transferência ao setor terciário (hospitalar) para realização de cirurgias de urgência/emergência há mais de 48 (quarenta e oito) horas, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, sem prévio aviso, suspender algumas cirurgias eletivas a fim de garantir o atendimento prioritário aos pacientes que aguardam nas portas de urgência/emergência.

• Pacientes cirúrgicos oriundos das portas de urgência/emergência, após internação, devem ser avaliados pela equipe médica do hospital e ter o procedimento cirúrgico realizado em até 72 (setenta e duas) horas após a internação, exceto os casos em que a condição clínica do paciente impossibilite a abordagem cirúrgica, devendo, nesses casos, haver toda descrição em prontuário da condição clínica que impossibilitou o ato cirúrgico.

• Para os agendamentos de cirurgias eletivas serão mantidos os fluxos e datas preestabelecidas pela SMS.

5 – O indicador que será utilizado como parâmetro para manutenção ou não da realização de cirurgias eletivas será a média de ocupação de leitos de UTI dos últimos 7 dias.

6 – Excetuam-se desses regramentos as cirurgias oncológicas, cardíacas graves, obstétricas e de caráter ambulatorial.

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