A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) está recebendo inscrições de pessoas interessadas no Serviço de Acolhimento Familiar (SAF). Alternativa à institucionalização, o serviço está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e visa acolher, temporariamente, em casa, criança ou adolescente afastado do convívio familiar por violação de direito.
Nessa modalidade, a criança ou adolescente é acolhido por outra família até que seja possível o retorno à família de origem ou, nessa impossibilidade, o encaminhamento para a adoção.
O serviço tem entre um dos requisitos principais para participação, a disponibilidade afetiva e de tempo, com o objetivo de proporcionar às crianças e adolescentes, que, por alguma razão precisam ser afastadas de suas famílias de origem, um lar temporário em um ambiente familiar seguro e afetuoso, permitindo que elas tenham suas necessidades físicas, emocionais e sociais atendidas enquanto suas situações são resolvidas.
De acordo com a coordenadora do Serviço em Uberaba, Julise Martins, quando uma criança ou adolescente é acolhido por medida judicial protetiva, e está em família acolhedora, todo o processo é executado pela Vara da Infância e Juventude de Uberaba e o acompanhamento para a reinserção familiar é feito pela equipe do SAF, com o auxílio da Família Acolhedora. “Quando o retorno ao lar de origem de forma segura não se torna viável, o acolhido é inserido no cadastro de adoção e aguarda uma família substituta sob os cuidados da família acolhedora”, esclareceu.
E é aí que uma ‘Família Acolhedora’ tem um impacto significativo para as crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade, como é o caso da Luciana Aparecida Rosa e Raphael Donizete Souza da Silva.
“Ser família acolhedora é doar amor, carinho incondicional e fazer toda a diferença na vida da criança acolhida. É compreender que os desafios vivenciados nos ensinam a enxergar com empatia dentro dos pequenos detalhes e o quanto é lindo ver as reações e as expressões de afeto que recebemos”, comentou o casal que faz parte do “Família Acolhedora”.
Para ser uma Família Acolhedora é preciso ter moradia fixa há mais de um ano no município de Uberaba, idade entre 21 e 65 anos, contar com a provação de todos os membros da casa e não ter interesse em adoção e nem parentesco com a criança ou o adolescente acolhido.
Os interessados passam por uma seleção, curso de formação inicial – antes do acolhimento temporário e formações continuadas – para então serem habilitadas no Serviço de Acolhimento Familiar, bem como no Judiciário. Durante o acolhimento, as famílias recebem um suporte financeiro para os cuidados com a criança e adolescente (um salário mínimo) e o acompanhamento diário da equipe do serviço.
Os cadastros podem ser preenchidos em uberaba.mg.gov.br/familiaacolhedora ou pessoalmente na Rua Marcos Lombardi, 257 – B. Santa Maria.
Para mais informações, basta entrar em contato pelo (34) 3314-9239/ 99651-9239.

