
Uberaba -MG – Fotos: Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição das Alagoas, ofereceu denúncia contra dois caminhoneiros pela prática de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio, em razão de acidente ocorrido na ponte sobre o Rio Grande, na rodovia AMG-2540, em Conceição das Alagoas, que resultou na morte do motorista Waldomiro de Oliveira Silva, após a queda do veículo no rio, e na tentativa de homicídio de outro condutor que também se chocou com os caminhões, mas sobreviveu.
Segundo a denúncia criminal, os dois caminhoneiros assumiram conscientemente o risco de produzir resultado fatal ao trafegarem com veículos de grande porte, sem autorização regular, em horário proibido, em velocidade incompatível com a via e realizando manobra de ultrapassagem na ponte que faz divisa entre Conceição das Alagoas/MG e Miguelópolis/SP.
De acordo com o MPMG, o crime ocorreu na madrugada de 1º de julho de 2025, quando os caminhoneiros, em comboio e realizando ultrapassagem indevida, ingressaram simultaneamente na ponte do Rio Grande, em alta velocidade e bloqueando a passagem de veículos que trafegavam em sentido contrário.
A denúncia aponta que a manobra provocou a colisão frontal que lançou um Fiat Uno ao Rio Grande, causando a morte de Waldomiro, além de colocar em risco a vida de outro condutor que vinha logo atrás, também atingido pelos caminhões.
Ainda segundo a peça acusatória, um vereador do município e dois empresários também foram denunciados por fraude processual. Doze dias após o acidente, o vereador e os outros dois envolvidos foram ao local e retiraram do leito do Rio Grande o veículo Uno, que estava submerso. O Uno foi retirado sem autorização dos proprietários ou dos órgãos competentes, alterando o estado das coisas no local e comprometendo a realização da perícia.
Para o Ministério Público, a remoção indevida prejudicou o levantamento fotográfico, o exame pericial e a reconstrução técnica da dinâmica do acidente, configurando interferência em local de crime com o objetivo de produzir efeito em futura persecução penal, caracterizando a fraude processual.
Se a denúncia criminal for recebida, os caminhoneiros poderão ser submetidos a júri popular e, em caso de condenação, estarão sujeitos à pena de até 30 anos de prisão. Já o vereador e os demais envolvidos, denunciados por fraude processual, também poderão responder criminalmente e, se condenados, poderão receber pena de até 4 anos de detenção.

