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Decreto 674: Esportes coletivos são liberados em espaços privados

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Proibição da prática de esportes coletivos em espaços públicos é mantida

O Decreto n°674, publicado no jornal Porta-Voz 1968 na última sexta-feira (25), permite a prática de atividades esportivas coletivas em espaços privados, como academias, clubes, centros esportivos, campos society e quadras de futsal, mas mantém a proibição dessas atividades em áreas públicas, onde não haveria o controle do cumprimento das normas impostas.

A Fundação de Esporte e Lazer (Funel) é responsável por 37 campos comunitários, 47 quadras poliesportivas e sete complexos esportivos em Uberaba. “Nossa vontade é retornar com todas as atividades esportivas coletivas, mas o momento ainda pede prudência. Não temos estrutura nem material humano para fiscalizar o cumprimento das normas nesses 91 locais”, explicou o presidente da Funel, Edgard Silva Júnior.

De acordo com o decreto, está proibida a presença de espectadores durante as atividades, e a disponibilização de tapete sanitizante nos acessos de entrada dos locais e aferição de temperatura corporal são obrigatórias. Em ambientes abertos, deve-se respeitar o distanciamento de três metros entre praticantes, com ocupação máxima do ambiente de até uma pessoa a cada 4m². Já em ambientes fechados, deve-se respeitar o distanciamento mínimo de três metros entre os praticantes, com ocupação máxima do ambiente de até uma pessoa a cada 10m².

Os bebedouros só podem ser utilizados para enchimento de garrafas de utilização individual e é recomendada a troca da máscara facial quando úmida. O uso de vestiários e sanitários é permitido apenas para necessidades fisiológicas e assepsia das mãos, restrito a uma pessoa a cada 4m². O tempo máximo por jogo permitido é de 50 minutos, com intervalo mínimo de dez minutos para higienização do ambiente, que deve ser executada por profissional capacitado do estabelecimento. Os locais devem manter atualizada a lista de todas as pessoas que frequentam o espaço, incluindo profissionais e prestadores de serviços, com os respectivos contatos telefônicos e endereços residenciais.

Horários de funcionamento – Não houve alteração nos horários de funcionamento do Parque das Acácias (Piscinão) – de segunda a sexta, das 6h às 20h, e nos fins de semana, das 6h às 18h. Já o Complexo Esportivo Murilo Pacheco de Menezes abre de segunda a sexta, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 18h, permanecendo fechado aos domingos. Esses locais públicos estão abertos para a realização de atividades físicas individuais, como caminhada, corrida e ginástica funcional. Já os estabelecimentos privados autorizados pelo decreto a sediar atividades esportivas coletivas abrem de segunda a sábado, até às 21h, com exceção dos clubes sociais, que têm permissão para funcionar de segunda a sexta, até às 21h, e nos fins de semana, até às 18h.

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