MPMG arquiva denúncia de suposta irregularidade na gestão do Centro de Inovação

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba, indeferiu representação ofertada em desfavor do Município por supostas irregularidades no uso e ocupação do Centro de Inovação do Parque Tecnológico de Uberaba. Na decisão, proferida na última quinta-feira (18), o promotor José Carlos Fernandes Junior indeferiu a instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório.

A representação em desfavor do Município foi protocolada no Ministério Público antes da inauguração, em abril deste ano, do primeiro polo nacional de inovação tripartite para o agronegócio e outros setores econômicos, em Uberaba – o Moon Hub.

A representação versava sobre possíveis irregularidades na governança compartilhada do Centro de Inovação entre três organizações: Prefeitura de Uberaba, a empresa Ubyfol Agroquímica e a AgTech Garage, um dos principais hubs de inovação do agronegócio a nível mundial. Para o promotor de Defesa do Patrimônio Público, no entanto, “não se vislumbra qualquer impedimento legal capaz de invalidar a deliberação da atual administração municipal pela forma de gestão adotada no Centro de Inovação”.

No despacho, o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba pontuou que a contratação direta das instituições para compor a gestão tripartite do espaço tem respaldo na legislação federal acerca de licitações e contratos administrativos. De acordo com Fernandes, considerando-se que as selecionadas possuem capacitação tecnológica e são qualificadas para desenvolver atividades de pesquisa e inovação, “a escolha, em princípio, não ofende qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável ao feito.”

O promotor registrou, ainda, que a iniciativa da gestão compartilhada, em princípio, “demonstra estar alinhada aos princípios de busca por inovação, tecnologia e desenvolvimento econômico, aproveitando a expertise do setor privado e a capacidade de atrair investimentos e oportunidades para o município.”

Fernandes também descartou a alegação de que a administração pública municipal pretende restringir o uso do Centro de Inovação unicamente ao segmento do agronegócio.

Por fim, por não haver conexão com os fatos denunciados na representação, o promotor de Justiça determinou a instauração de uma notícia de fato de pontos trazidos na resposta apresentada pelo Município. O objetivo é apurar possíveis violações cometidas pelo autor da representação, enquanto ocupante de cargo político na época de fatos ocorridos, anteriormente, envolvendo o Centro de Inovação.

A notícia de fato investigará suposto uso de publicidade para promoção pessoal, por parte do autor da representação, na época em que era agente político, e suposta celebração de “contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.”

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