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Prefeitura publica decreto para coibir revacinação

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O Governo Municipal publicou no Porta-Voz desta quarta-feira (28) o Decreto nº 871, que visa coibir a revacinação da Covid-19 em Uberaba. Quem for identificado praticando ou tentando praticar a revacinação poderá ser responsabilizado civil ou criminalmente pelos órgãos competentes.

O cidadão que se reapresentar ao posto para se vacinar e for identificado no sistema informatizado do Ministério da Saúde como já imunizado deverá assinar Termo de Responsabilidade.

Em caso de suspeita quanto às informações prestadas pelo cidadão, o agente público municipal responsável poderá exigir informações complementares e/ou a assinatura do Termo de Responsabilidade.

A publicação foi elaborada após auditoria interna constatar a prática de revacinação e devido a constantes denúncias, informou a controladora-geral do Município, Poliana Helena de Souza.
 
“Todos os possíveis casos de revacinação, tentados ou consumados, deverão ser comunicados à Controladoria-Geral. Nós iremos notificar a pessoa para esclarecimentos e, se for o caso, encaminharemos ao Ministério Público para as providências cabíveis”, explicou Poliana.

Conforme a controladora-geral, os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 871 foram discutidos, anteriormente, em reunião com os promotores de Justiça da Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Diego Martins Aguillar, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, que também atua na Promotoria Criminal, e Rafael Calil Tannus.

A Secretaria Estadual de Saúde emitiu nota técnica contraindicando a administração de 3ª dose ou dose de reforço. Além de comprometer o Plano Nacional de Vacinação, a conduta pode configurar em crime de estelionato, esclareceu outra nota técnica, emitida pelo MPMG.
 
Revacinação – Entende-se por revacinação a conduta do cidadão que se reapresentar ao posto de vacinação do Município e receber, ou tentar receber, dose extra ou novo esquema vacinal com imunizante contra a Covid-19 diverso.

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