Protocolado na Câmara Municipal, às 10h46 desta segunda-feira (11), o projeto de lei que moderniza a legislação que trata do Patrimônio Cultural de Uberaba, de autoria do Executivo. O prazo regimental para a votação da matéria é de 45 dias, no entanto, o Governo já está em tratativas com a Presidência da Casa para que seja votado até o final do período legislativo ordinário, nesta quarta-feira (13).
Segundo a prefeita Elisa Araújo, essa modernização da lei foi feita sob os pilares da transparência e da justiça dentro do trato com os proprietários e a valorização da nossa história. “Essa é uma maneira de avançarmos ainda mais na reocupação do Centro, sem perder a valorização do fator histórico dos nossos bens em Uberaba”.
A presidente do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), Aline Lima, salientou que “nosso compromisso foi honrado e estamos muito otimistas que esse projeto será votado, o mais breve possível, para que possamos começar a trabalhar e resolver essa demanda tão árdua para os proprietários e para o próprio Poder Público”, afirmou.
No sentido de ampliar o debate e oportunizar a discussão com vários setores da sociedade foram realizadas duas audiências públicas, nos dias 7 e 22 de novembro último. Participaram além dos proprietários dos imóveis inventariados, representantes de universidades, entidades ligadas à Engenharia e Arquitetura, Sociedade Civil e Ministério Público do Estado de Minas Gerais que contribuíram para a construção da nova legislação.
“A legislação anterior foi publicada há cerca de 15 anos e necessita ser aperfeiçoada para oportunizar maior transparência aos procedimentos de proteção”, disse a presidente.
No dia 24 de novembro, o Conphau se reuniu de forma presencial e deliberou sobre o projeto de lei. Entre as principais mudanças na nova legislação, estão a composição paritária do Conselho, que passa de 11 para 18 membros, incluindo representantes dos proprietários dos bens tombados e inventariados no Município.
Aline pontuou as principais modificações na Lei 10.717/2008, destacando que o novo texto tem o objetivo de tornar a proteção, a preservação e a promoção do patrimônio cultural mais eficientes. As proposições foram elaboradas em total consonância com o art. 216 da Constituição Federal de 1988 e com os dispositivos de proteção do patrimônio cultural. “A proposta da nova legislação apresenta a diferenciação entre os institutos do inventário e do tombamento e traz transparência aos procedimentos de proteção”, afirmou.
Esse PL traz uma diferenciação de procedimentos do inventariamento e tombamento e na aplicabilidade das multas nesses dois casos. Vem regulamentar ainda o procedimento do inventário trazendo um rito específico que será objeto de um Decreto Municipal que virá, posteriormente, para regulamentar a lei.
Aline destacou que “será seguido o devido processo legal para que tanto o proprietário quanto o servidor tenham segurança quando forem abordar assunto dos imóveis inventariados, até em virtude de descumprimento de alguns itens da Legislação”. Com o projeto aprovado e a nova legislação em vigor será realizada a revisão de todos os processos de inventário à luz das novas regras.
Houve, ainda, inclusão de procedimento próprio e adequado ao inventariamento com requisitos predefinidos e com obrigatoriedade de notificação do proprietário, bem como oferecendo a devida oportunidade de defesa. E também a retirada da proteção do “entorno” do bem inventariado em conformidade com a Constituição Federal e o Decreto Lei nº 25/1937.