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Protocolado na CMU um novo pedido de cassação de mandato

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A Câmara Municipal de Uberaba recebeu um pedido de cassação de mandato onde, desta vez, o alvo é o vereador Wander Araújo de Freitas do PSC.
Segundo a denúncia, feita pelo empresário Wesley Silva Gomes, que é suplente e também foi colega do vereador quando esse era assessor do ex-vereador Thiago Mariscal, o vereador emprega o ex-sogro como assessor em seu gabinete, o que implica em nepotismo direto.

Confira um resumo do pedido:

O caso trata-se de um NEPOTISMO DIRETO no gabinete do Vereador WANDER ARAUJO DE FREITAS, visto que há um favorecimento do vínculo de parentesco na relação de trabalho ou emprego, no qual o seu ex-sogro Sr. MÁRCIO ROBERTO PACHECO, avô do seu filho M.H. foi nomeado como assessor parlamentar do vereador).
O servidor nomeado, ex-sogro Sr. MÁRCIO ROBERTO PACHECO, foi beneficiado diretamente com o ato de improbidade do Sr. Vereador WANDER ARAUJO DE FREITAS, haja vista que passou a receber gratificação com origem em verba pública, em razão de seu parentesco com o mesmo. Ademais, todos tinham consciência de que estavam desrespeitando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 e
legislação vigente.

Desse modo, ao tomar posse no Legislativo local, o vereador nomeou como assessor parlamentar o ex-sogro, o que configura a prática de nepotismo, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No presente caso, é a forma mais usual de nepotismo, sendo que ocorre quando uma autoridade nomeia parentes seus (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, genro, nora, cunhado), sendo facilmente detectado pela proximidade do grau de parentesco.

Nos termos da súmula 13 do STF, sendo este interpretado em conjunto com o art. 1.595, §2º do Código Civil, o entendimento é de que, em relação aos parentes por afinidade em linha reta. não é extinto com a dissolução do casamento ou da união estável. Isso quer dizer, por exemplo, que a nomeação de ex-sogro ou ex-sogra (e também de “ex-genro” e “ex-nora”) seria o caso nepotismo direto, sendo que o
parentesco com sogra e sogro não se extingue.

Assim, a consequência para tal ato seria a extinção do mandato do vereador Wander por prática de NEPOTISMO DIRETO, se enquadrando no ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CORRUPÇÃO (conforme Lei Orgânica do Município de Uberaba artigo 61 c/c artigo 7º, I do Decreto Lei nº 201/1967 c/c artigo 8ª, IV, §1º e 2º Decreto Lei nº 201/1967); que deve ser impedido por todo e qualquer agente público,
violando o artigo 11 da Lei nº8429/1992, ferindo a súmula vinculante nº 13-STF, ainda artigo 7º, I do Decreto Lei nº 201/1967 e artigo 8ª, IV, §1º e 2º Decreto Lei nº 201/1967.

Não há dúvidas, diante do conjunto probatório reunido de que o referido ato do vereador Sr. Wander Araújo afronta os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade, moralidade e impessoalidade.
São notícias que despertam nos cidadãos sentimentos de desconforto e incredulidade. Até quando a política brasileira será uma projeção de interesses privados? A cada nova denúncia o sistema se afunda em uma crise de representatividade. Restando evidente, portanto, a ocorrência da prática de NEPOTISMO no presente caso, que deve ser reprimida de forma veemente.

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