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LGPD entra em vigor com previsão de altas multas em caso de descumprimento pelas empresas

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Agora é pra valer! A nova Lei 13.709, popularmente chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está plenamente em vigor, incluindo suas sanções administrativas. Isto porque o prazo de um ano dado às empresas para adequação se encerrou e desde o início desta semana o descumprimento à lei passa a ser passível de multas.

Estas, aliás, são bastante pesadas: podem variar de uma simples advertência até a aplicação de 2% do faturamento da empresa, dentro do limite de R$ 50 milhões. Por isso, a tendência é de que o mercado se adapte rapidamente às novas normas.

O foco nas empresas se deve ao fato de que elas têm acesso a muitos dados pessoais, fornecidos pelos próprios clientes no ato da contratação de um produto ou serviço. São informações relevantes, como nome, endereço, hábitos de consumo e de comportamento, perfil sócio-econômico, diagnósticos, etc. A partir da LGPD, as empresas passam a responder pelo uso indevido das informações disponibilizadas, e cabe a elas a criação de controles de segurança para conter sua divulgação sem a autorização do usuário.

A crença é de que a proteção aos dados já é uma realidade em diversos países, e a legislação que passa a entrar em vigor no Brasil promete ser eficaz, até por conta das sanções bastante duras que ela prevê.

Todavia, a LGPD preconiza que o titular dos dados disponíveis é o proprietário das informações. A lei estabelece ainda seu livre acesso aos dados, podendo inclusive editá-los ou omitir parte deles que lhe convier.

Assim, perco que um dos méritos dessa legislação é que ela protege o usuário, mas, ao mesmo tempo, também restringe a exigência das empresas. Agora os contratos, por exemplo, só poderão solicitar dados estritamente necessários para o cumprimento do serviço. Isso vai ajudar a moralizar ainda mais o tratamento ao consumidor.

Sobretudo é responsabilidade da organização fazer adequações que garantam o uso de informações do titular com o seu consentimento e que assegurem proteção do banco de dados a qualquer risco. Veremos a promoção de uma governança institucional que, de forma positiva, vai dar novos rumos às corporações.

Dr.  Arthur José Ramos Gasperoni, Advogado e Professor da Faculdade Batista de Minas Gerais (FBMG) – [email protected]

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